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Administrativo
Exame 2019-02
Questão 12

Questão 12 de Administrativo — OAB 2019

O Deputado Federal X, defensor de posições políticas estatizantes, convencido de que seria muito lucrativo o fato de o Estado passar a explorar, de próprio, atividades econômicas, pretende propor projeto de lei que viabilize a criação de diversas empresas públicas. Esses entes teriam, de antemão, como único pressuposto para sua criação, a possibilidade de alcançar alto grau de rentabilidade. Com isso, seria legalmente inviável a criação de empresas públicas deficitárias. Antes de submeter o projeto de lei à Câmara, o Deputado Federal X consulta seus assistentes jurídicos, que, analisando a proposta, informam, corretamente, que seu projeto é.

Alternativas

A

inconstitucional, pois a criação de empresas públicas, sendo ato estratégico da política nacional, é atribuição exclusiva do Presidente da República, que poderá concretizá-la por meio de decreto.

A criação de empresas públicas não é exclusiva do Presidente, podendo ser feita por lei.

B

constitucional, muito embora deva o projeto de lei seguir o rito complementar, o que demandará a obtenção de um quórum de maioria absoluta em ambas as casas do Congresso Nacional.

Não é necessário quórum de maioria absoluta para a criação de empresas públicas, mas sim a observância de princípios constitucionais.

inconstitucional, pois a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária à segurança nacional ou caracterizado relevante interesse.

Alternativa C — resposta correta

D

constitucional, pois a Constituição Federal, ao estabelecer a livre concorrência entre seus princípios econômicos, não cria obstáculos à participação do Estado na exploração da atividade econômica.

Gabarito comentado

A criação de empresas públicas pelo Estado tem restrições constitucionais.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C é correta porque a exploração direta da atividade econômica pelo Estado é permitida apenas em casos de segurança nacional ou relevante interesse público. Portanto, a criação de empresas públicas apenas visando lucro é inconstitucional.

Fundamento legal

Art. 173, § 1º, CF/88

Dica

Lembre-se: lucro não é motivo suficiente para o Estado explorar atividades econômicas.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que o Presidente tem exclusividade na criação de empresas públicas.
  • Não confundir a exploração econômica com a necessidade de segurança nacional.

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