Questão 12 de Administrativo — OAB 2019
O Deputado Federal X, defensor de posições políticas estatizantes, convencido de que seria muito lucrativo o fato de o Estado passar a explorar, de próprio, atividades econômicas, pretende propor projeto de lei que viabilize a criação de diversas empresas públicas. Esses entes teriam, de antemão, como único pressuposto para sua criação, a possibilidade de alcançar alto grau de rentabilidade. Com isso, seria legalmente inviável a criação de empresas públicas deficitárias. Antes de submeter o projeto de lei à Câmara, o Deputado Federal X consulta seus assistentes jurídicos, que, analisando a proposta, informam, corretamente, que seu projeto é.
Alternativas
inconstitucional, pois a criação de empresas públicas, sendo ato estratégico da política nacional, é atribuição exclusiva do Presidente da República, que poderá concretizá-la por meio de decreto.
A criação de empresas públicas não é exclusiva do Presidente, podendo ser feita por lei.
constitucional, muito embora deva o projeto de lei seguir o rito complementar, o que demandará a obtenção de um quórum de maioria absoluta em ambas as casas do Congresso Nacional.
Não é necessário quórum de maioria absoluta para a criação de empresas públicas, mas sim a observância de princípios constitucionais.
inconstitucional, pois a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária à segurança nacional ou caracterizado relevante interesse.
Alternativa C — resposta correta
constitucional, pois a Constituição Federal, ao estabelecer a livre concorrência entre seus princípios econômicos, não cria obstáculos à participação do Estado na exploração da atividade econômica.
Gabarito comentado
A criação de empresas públicas pelo Estado tem restrições constitucionais.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C é correta porque a exploração direta da atividade econômica pelo Estado é permitida apenas em casos de segurança nacional ou relevante interesse público. Portanto, a criação de empresas públicas apenas visando lucro é inconstitucional.
Fundamento legal
Art. 173, § 1º, CF/88
Dica
Lembre-se: lucro não é motivo suficiente para o Estado explorar atividades econômicas.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o Presidente tem exclusividade na criação de empresas públicas.
- Não confundir a exploração econômica com a necessidade de segurança nacional.