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Tributário
Exame 2019-02
Questão 22

Questão 22 de Tributário — OAB 2019

A Fazenda Pública apurou que fato gerador, ocorrido em 12/10/2007, refere-se a um imposto sujeito a lançamento por declaração, não havendo sido comunicado pelo contribuinte ao Fisco. Por isso, efetuou o lançamento de ofício do tributo em 05/11/2012, tendo sido o contribuinte notificado desse lançamento em 09/11/2012, para pagamento em 30 dias. Não sendo a dívida paga, nem tendo o contribuinte impugnado o lançamento, a Fazenda Pública inscreveu, em 05/10/2017, o débito em dívida ativa, tendo ajuizado a ação de execução fiscal em 08/01/2018. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A cobrança é indevida, pois o crédito tributário foi extinto pelo decurso do prazo decadencial.

O prazo decadencial se refere à extinção do crédito tributário, mas aqui é a prescrição que se aplica.

A cobrança é indevida, pois já teria se consumado o prazo prescricional para propor a ação de execução fiscal.

Alternativa B — resposta correta

C

A cobrança é devida, pois a inscrição em dívida ativa do crédito tributário, em 05/10/2017, suspendeu, por 180 dias, a contagem do prazo prescricional para propositura da ação de execução fiscal.

A inscrição em dívida ativa não suspende o prazo prescricional, apenas o interrompe.

D

A cobrança é devida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a ocorrência do fato gerador (12/10/2007) e a inscrição em dívida ativa do crédito tributário (05/10/2017).

O prazo de 10 anos é para a decadência, mas a prescrição é de 5 anos.

Gabarito comentado

O prazo para a Fazenda Pública cobrar um tributo pode ser afetado pela prescrição.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o prazo prescricional de 5 anos já havia transcorrido antes da ação de execução fiscal. O prazo começou a contar a partir da notificação do contribuinte em 09/11/2012.

Fundamento legal

Art. 174, CTN

Dica

Lembre-se: prescrição é 5 anos, decadência é 10 anos.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre prescrição e decadência
  • Não confundir a inscrição em dívida ativa com a suspensão do prazo

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