Questão 24 de Constitucional — OAB 2019
A União lavrou auto de infração para a cobrança de créditos de Imposto sobre a Renda, devidos pela pessoa jurídica PJ. A cobrança foi baseada no exame, considerado indispensável por parte da autoridade administrativa, de documentos, livros e registros de instituições financeiras, incluindo os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade da pessoa jurídica PJ, após a regular instauração do processo administrativo. Não houve, neste caso, qualquer autorização do Poder Judiciário. Sobre a possibilidade de exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras pelos agentes fiscais tributários, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não é possível, em vista da ausência de previsão legal.
A afirmação é falsa, pois há previsão legal para a fiscalização.
É expressamente prevista em lei, sendo indispensável a existência do processo administrativo instaurado.
Alternativa B — resposta correta
É expressamente prevista em lei, sendo, no entanto, dispensável a existência de processo administrativo instaurado.
A alternativa é incorreta, pois o processo administrativo é indispensável.
É prevista em lei, mas deve ser autorizada pelo Poder Judiciário, conforme exigido por lei.
A autorização do Judiciário não é necessária para a fiscalização tributária.
Gabarito comentado
A fiscalização tributária pode examinar documentos financeiros com base em processo administrativo.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a lei permite essa ação desde que haja um processo administrativo instaurado. Isso garante o devido processo legal na fiscalização.
Fundamento legal
Art. 142, CTN
Dica
Lembre-se: fiscalização = processo administrativo é obrigatório.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o Judiciário precisa autorizar a fiscalização.
- Não confundir a necessidade de autorização judicial com a obrigatoriedade do processo administrativo.