Questão 26 de Tributário — OAB 2019
O Chefe do Executivo do Município X editou o Decreto 123, em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária. No caso narrado, a medida
Alternativas
fere o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo somente pode ser realizada por meio de lei em sentido formal.
A majoração da base de cálculo realmente requer lei, mas a atualização monetária é permitida por decreto.
está de acordo com o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo do IPTU dispensa a edição de lei em sentido formal.
A majoração da base de cálculo do IPTU não dispensa a lei, mas a atualização sim.
está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto.
Alternativa C — resposta correta
fere o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei em sentido formal.
Gabarito comentado
A atualização da base de cálculo do IPTU pode ser feita por decreto, respeitando a legalidade.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a correção monetária é uma atualização e não uma majoração da base de cálculo. Assim, pode ser feita por decreto, conforme a legislação.
Fundamento legal
Art. 97, CTN
Dica
Lembre-se: atualização é diferente de majoração; a primeira pode ser feita por decreto.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre atualização e majoração
- Não esqueça que a lei é necessária para mudanças de alíquotas