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Administrativo
Exame 2019-02
Questão 27

Questão 27 de Administrativo — OAB 2019

Luciana, imbuída de má-fé, falsificou documentos com a finalidade de passar por filha de Astolfo (recentemente falecido, com quem ela não tinha qualquer parentesco), movido pela intenção de obter pensão por morte do pretenso pai, que era servidor público federal. Para tanto, apresentou os aludidos documentos forjados e conseguiu a concessão do benefício junto ao órgão de origem, em março de 2011, com registro no Tribunal de Contas da União, em julho de 2014. Contudo, em setembro de 2018, a administração verificou a fraude, por meio de processo administrativo em que ficou comprovada a má-fé de Luciana, após o devido processo legal. Sobre essa situação hipotética, no que concerne ao exercício da autotutela, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A administração tem o poder-dever de anular a concessão do benefício diante da má-fé de Luciana, pois não ocorreu a decadência.

Alternativa A — resposta correta

B

O transcurso do prazo de mais de cinco anos da concessão da pensão junto ao órgão de origem importa na decadência do poder-dever da administração de anular a concessão do benefício.

O prazo de decadência não se aplica quando há má-fé.

C

O controle realizado pelo Tribunal de Contas por meio do registro sana o vício do ato administrativo, de modo que a administração não mais pode exercer a autotutela.

O registro no Tribunal de Contas não sana vícios de má-fé.

D

Ocorreu a prescrição do poder-dever da administração de anular a concessão do benefício, na medida em que transcorrido o prazo de três anos do registro perante o Tribunal de Contas.

A prescrição não se aplica em casos de má-fé, que permite a anulação a qualquer tempo.

Gabarito comentado

A autotutela permite à administração anular atos administrativos viciados, mesmo após prazos longos, se houver má-fé.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a má-fé de Luciana impede a decadência do poder de anulação da administração. Assim, a administração pode anular o benefício concedido.

Fundamento legal

Art. 54, Lei 9.784/99

Dica

Lembre-se: má-fé anula a decadência.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre decadência e prescrição
  • Não confundir controle do Tribunal de Contas com a validade do ato administrativo

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