O Ministério Público ajuizou ação civil pública por improbidade em desfavor de Felipe dos Santos, servidor público federal estável, com fulcro no Art. 10, inciso IV, da Lei nº 8429/92. O servidor teria facilitado a alienação de bens públicos a certa sociedade empresária, alienação essa que, efetivamente, causou lesão ao erário, sendo certo que, nos autos do processo, restou demonstrado que o agente público não agiu como dolo, mas com culpa. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que está em consonância com a legislação de regência.
Felipe não pode sofrer as sanções da lei de improbidade, pois todas as hipóteses capturadas na lei exigem o dolo específico para a sua caracterização.
É passível a caracterização do prática de ato de improbidade administrativa por Felipe, pois a modalidade culposa é admitida para a conduta e ele imputada.
Não é cabível a caracterização de ato de improbidade por Felipe, na medida em que apenas os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública admitem a modalidade culposa.
Felipe não praticou ato de improbidade, pois apenas os atos que importam em enriquecimento ilícito admitem a modalidade culposa.