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Administrativo
Exame 2019-02
Questão 32

Questão 32 de Administrativo — OAB 2019

Virgílio é proprietário de um imóvel cuja fachada foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, autarquia federal, após o devido processo administrativo, diante do seu relevante valor histórico e cultural. O logradouro em que o imóvel está localizado foi assolado por fortes chuvas, que comprometeram a estrutura da edificação, a qual passou a apresentar riscos de desabamento. Em razão disso, Virgílio notificou o Poder Público e comprovou não ter condições financeiras para arcar com os custos da respectiva obra de recuperação. Certo de que a comunicação foi recebida pela autoridade competente, que atestou a efetiva necessidade da realização de obras emergenciais, Virgílio procurou você, como advogado(a), para, mediante orientação jurídica adequada, evitar a imposição de sanção pelo Poder Público. Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a orientação correta.

Alternativas

A

Virgílio pode demolir o imóvel.

Virgílio não pode demolir o imóvel tombado, pois isso é proibido.

A autoridade competente deve mandar executar a recuperação da fachada tombada, às expensas da União.

Alternativa B — resposta correta

C

Somente Virgílio é obrigado a arcar com os custos de recuperação do imóvel.

A responsabilidade pelos custos não é apenas de Virgílio, mas do poder público em caso de tombamento.

D

As obras necessárias deverão ser realizadas por Virgílio, independentemente de autorização especial da autoridade competente.

Virgílio precisa de autorização para realizar qualquer obra em imóvel tombado.

Gabarito comentado

Imóveis tombados têm proteção especial e o poder público deve arcar com sua recuperação em situações emergenciais.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a responsabilidade pela recuperação do imóvel tombado é da União, especialmente em casos de emergência. Virgílio notificou a autoridade competente, que reconheceu a necessidade das obras.

Fundamento legal

Art. 216, § 1º, da Constituição Federal

Dica

Lembre-se: tombamento = proteção e responsabilidade do Estado.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que o proprietário pode agir livremente em imóveis tombados.
  • Não confundir a obrigação de recuperação com a possibilidade de demolição.

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