Arnaldo instituiu usufruto de uma casa em favor das irmãs Bruna e Cláudia, que, no intuito de garantir uma fonte de renda, alugaram o imóvel. Dois anos depois da constituição do usufruto, Cláudia falece, e Bruna, mesmo sem “cláusula de acrescer” expressamente estipulada, passa a receber integralmente os valores decorrentes da locação. Um ano após o falecimento de Cláudia, Arnaldo vem a falecer. Seus herdeiros pleiteiam judicialmente uma parcela dos valores integralmente recebidos por Bruna no intervalo entre o falecimento de Cláudia e de Arnaldo e, concomitantemente, a extinção do usufruto em função da morte de seu instituidor. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Na ausência da chamada “cláusula de acrescer”, parte do usufruto teria sido extinto com a morte de Cláudia, mas o usufruto como um todo não se extingue com a morte de Arnaldo.
Bruna tinha direito de receber a integralidade dos aluguéis independentemente de estipulação expressa, tendo em vista a regra de parentesco com a morte de Arnaldo.
A morte de Arnaldo só extingue a parte do usufruto que caberia a Bruna, mas permanece em vigor no que tange à parte que cabe a Cláudia, legitimando os herdeiros desta a receberem todas as valores decorrentes da locação, caso esta permaneça em vigor.
A morte de Cláudia extingue integralmente o usufruto, pois instituído em caráter simultâneo, razão pela qual os herdeiros de Arnaldo têm direito de receber a integralidade dos valores recebidos por Bruna, após o falecimento de sua irmã.