Questão 35 de Constitucional — OAB 2019
Arnaldo instituiu usufruto de uma casa em favor das irmãs Bruna e Cláudia, que, no intuito de garantir uma fonte de renda, alugaram o imóvel. Dois anos depois da constituição do usufruto, Cláudia falece, e Bruna, mesmo sem “cláusula de acrescer” expressamente estipulada, passa a receber integralmente os valores decorrentes da locação. Um ano após o falecimento de Cláudia, Arnaldo vem a falecer. Seus herdeiros pleiteiam judicialmente uma parcela dos valores integralmente recebidos por Bruna no intervalo entre o falecimento de Cláudia e de Arnaldo e, concomitantemente, a extinção do usufruto em função da morte de seu instituidor. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Na ausência da chamada “cláusula de acrescer”, parte do usufruto teria sido extinto com a morte de Cláudia, mas o usufruto como um todo não se extingue com a morte de Arnaldo.
Alternativa A — resposta correta
Bruna tinha direito de receber a integralidade dos aluguéis independentemente de estipulação expressa, tendo em vista a regra de parentesco com a morte de Arnaldo.
Bruna não tinha direito automático à integralidade dos aluguéis sem a cláusula de acrescer.
A morte de Arnaldo só extingue a parte do usufruto que caberia a Bruna, mas permanece em vigor no que tange à parte que cabe a Cláudia, legitimando os herdeiros desta a receberem todas as valores decorrentes da locação, caso esta permaneça em vigor.
A morte de Arnaldo extingue o usufruto, mas não a parte que cabia a Bruna.
A morte de Cláudia extingue integralmente o usufruto, pois instituído em caráter simultâneo, razão pela qual os herdeiros de Arnaldo têm direito de receber a integralidade dos valores recebidos por Bruna, após o falecimento de sua irmã.
A morte de Cláudia não extingue integralmente o usufruto, apenas a parte dela.
Gabarito comentado
O usufruto não se extingue totalmente com a morte do usufrutuário ou do instituidor, se não houver cláusula de acrescer.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque, na ausência da cláusula de acrescer, a morte de Cláudia extingue apenas sua parte no usufruto, mas o usufruto de Bruna permanece. A morte de Arnaldo não extingue o usufruto como um todo.
Fundamento legal
Art. 1.410, CC
Dica
Lembre-se: usufruto é como um aluguel; a morte do inquilino não acaba com o contrato, a menos que esteja escrito.
Pegadinhas
- Cuidado com a interpretação da cláusula de acrescer
- Não confundir usufruto com propriedade plena