Questão 42 de Ética — OAB 2019
Júlio, após completar 17 anos de idade, deseja, contrariando seus pais adotivos, buscar informações sobre a sua origem biológica junto à Vara da Infância e da Juventude de seu domicílio. Lá chegado, ele é informado que não poderia ter acesso ao seu processo, pois a adoção é irrevogável. Inconformado, Júlio procura um amigo, advogado, a fim de fazer uma consulta sobre seus direitos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta para Júlio.
Alternativas
Ele poderá ter acesso ao processo, desde que receba orientação e assistência jurídica e psicológica.
Alternativa A — resposta correta
Ele não poderá ter acesso ao processo até adquirir a maioridade.
Júlio pode acessar o processo antes de atingir a maioridade.
Ele poderá ter acesso ao processo apenas se assistido por seus pais adotivos.
A assistência dos pais adotivos não é necessária para o acesso ao processo.
Ele não poderá ter acesso ao processo, pois a adoção é irrevogável.
A irrevogabilidade da adoção não impede o direito de informação sobre a origem.
Gabarito comentado
O acesso à origem biológica é um direito do adotado a partir dos 17 anos.
Por que a alternativa A está correta
Júlio pode acessar seu processo com orientação e assistência, pois o Estatuto garante esse direito. A adoção é irrevogável, mas não impede o acesso à informação sobre a origem.
Fundamento legal
Art. 28, ECA
Dica
Lembre-se: a adoção é irrevogável, mas o direito à informação é garantido.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a adoção bloqueia direitos
- Não confundir a maioridade com o direito de acesso à informação