Questão 58 de Penal — OAB 2019
Inconformado com o comportamento de seu vizinho, que insistia em importunar sua filha de 15 anos, Mário resolve dar-lhe uma "lição" e desferiu socos no rosto do importunador, nesse momento com o escopo de nele causar diversas lesões. Durante o ato, entendendo que o vizinho ainda não havia sofrido na mesma intensidade do constrangimento de sua filha, decidiu matá-lo com uma barra de ferro, o que vem efetivamente a acontecer. Descobertos os fatos, o Ministério Público oferece denúncia em face de Mário, imputando-lhe a prática dos crimes de lesão corporal dolosa e homicídio, em concurso material. Durante a instrução, Mário confirma os fatos descritos na denúncia. Considerando apenas as informações narradas e confirmada a veracidade dos fatos expostos, o(a) advogado(a) de Mário, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento de que Mário pode ser responsabilizado
Alternativas
apenas pelo crime de homicídio, por força do princípio da consumação, tendo ocorrido a chamada progressão criminosa.
Alternativa A — resposta correta
apenas pelo crime de homicídio, por força do princípio da alternatividade, sendo aplicada a regra do crime progressivo.
A regra do crime progressivo não se aplica, pois o homicídio consumado absorve a lesão corporal.
apenas pelo crime de homicídio, com base no princípio da especialidade.
O princípio da especialidade não se aplica, já que não há um crime especial que absorva o homicídio.
pelos crimes de lesão corporal e homicídio, em concurso formal.
Gabarito comentado
A questão aborda a responsabilidade penal de Mário por homicídio e lesão corporal.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque Mário, ao matar o vizinho, consumou um crime mais grave, extinguindo a lesão corporal anterior. Isso se encaixa na progressão criminosa, onde um crime mais grave absorve o menos grave.
Fundamento legal
Art. 70 do Código Penal
Dica
Lembre-se: homicídio consome lesão corporal, como um crime maior engole o menor.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre concurso material e concurso formal.
- Não confundir progressão criminosa com crime progressivo.