Questão 62 de Penal — OAB 2019
João, por força de divergência ideológica, publicou, em 03 de fevereiro de 2019, artigo ofensivo à honra de Mário, dizendo que este, quando no exercício de função pública na Prefeitura do município de São Caetano, desviou verba da educação em benefício de empresas de familiares. Mário, inconformado com a falsa notícia, apresentou queixa-crime em face de João, sendo a inicial recebida em 02 de maio de 2019. Após observância do procedimento adequado, o juiz designou data para a realização da audiência de instrução e julgamento, sendo as partes regularmente intimadas. No dia da audiência, apenas o querelado João e sua defesa técnica compareceram. Diante da ausência injustificada do querelante, poderá a defesa de João requerer ao juiz o reconhecimento
Alternativas
da decadência, que é causa de extinção da punibilidade.
Decadência se refere ao prazo para a propositura da ação, não à ausência em audiência.
do perdão do ofendido, que é causa de extinção da punibilidade.
O perdão do ofendido é uma manifestação de vontade do ofendido, não se aplica à ausência em audiência.
do perdão judicial, que é causa de exclusão da culpabilidade.
O perdão judicial é uma decisão do juiz, não relacionado à ausência do querelante.
da perempção, que é causa de extinção da punibilidade.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A perempção ocorre quando o querelante não comparece à audiência, extinguindo a punibilidade do querelado.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a ausência do querelante sem justificativa leva à perempção, que extingue a punibilidade. Isso se aplica ao caso de queixa-crime por injúria ou difamação.
Fundamento legal
Art. 60, CPP
Dica
Lembre-se: ausência do querelante = perempção.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre decadência e perempção
- Não confundir perdão do ofendido com perdão judicial