Questão 67 de Penal — OAB 2019
Luiz foi denunciado pela prática de um crime de estelionato. Durante a instrução, o ofendido apresentou, por meio de assistente de acusação, documento supostamente assinado por Luiz, que confirmaria a prática delitiva. Ao ter acesso aos autos, Luiz informa ao patrono ter certeza de que aquele documento seria falso, pois não foi por ele assinado. Com base nas informações narradas, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o advogado de Luiz poderá
Alternativas
alegar apenas a insuficiência de provas e requerer a extração de cópias para o Ministério Público, mas não poderá, neste processo, verificar a veracidade do documento.
Alega apenas insuficiência de provas, sem abordar a falsidade do documento.
alegar, desde que seja procurador com poderes especiais, a falsidade do documento para fins de instauração de incidente de falsidade.
Alternativa B — resposta correta
arguir, com procuração com poderes gerais, a falsidade do documento, gerando incidente de falsidade em autos em apartado.
A procuração deve ser com poderes especiais, não gerais.
alegar, oralmente, a falsidade do documento, devendo o incidente ser decidido nos autos principais.
O incidente de falsidade deve ser instaurado em autos apartados, não nos principais.
Gabarito comentado
O advogado pode alegar a falsidade de um documento com poderes especiais.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o advogado pode alegar a falsidade do documento, desde que tenha poderes especiais para isso. Isso permite a instauração de um incidente de falsidade.
Fundamento legal
Art. 156, CPP
Dica
Lembre-se: poderes especiais = incidente de falsidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre poderes gerais e especiais
- Não confundir alegação de falsidade com simples contestação de provas