Questão 72 de Administrativo — OAB 2019
Fábio trabalha em uma mineradora como auxiliar administrativo. A sociedade empresária, espontaneamente, sem qualquer previsão em norma coletiva, fornece ônibus para o deslocamento dos funcionários para o trabalho, já que ela se situa em local cujo transporte público modal passa apenas em alguns horários, de forma regular, porém insuficientes para a demanda. O fornecimento do transporte pela empresa é gratuito, e Fábio despende cerca de uma hora para ir e uma hora para voltar do trabalho no referido transporte. Além do tempo de deslocamento, Fábio trabalha em uma jornada de 8 horas, com uma hora de pausa para repouso e alimentação. Insatisfeito, ele procura você, como advogado(a), a fim de saber se possui algum direito a reclamar perante a Justiça do Trabalho. Considerando que Fábio foi contratado em dezembro de 2017, bem como a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fábio faz jus a duas horas extras diárias, em razão do tempo despendido no transporte.
O tempo de transporte não é contabilizado como horas extras.
Fábio não faz jus às horas extras, pois o transporte fornecido era gratuito.
A gratuidade do transporte não influencia na contagem do tempo de deslocamento.
Fábio faz jus às horas extras, porque o transporte público era insuficiente, sujeitando o trabalhador aos horários estipulados pelo empregador.
A insuficiência do transporte público não gera horas extras, pois o transporte fornecido não é considerado jornada.
Fábio não faz jus a horas extras, porque o tempo de transporte não é considerado tempo à disposição do empregador.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O tempo de deslocamento não é considerado tempo à disposição do empregador.
Por que a alternativa D está correta
Fábio não tem direito a horas extras, pois o tempo de transporte não conta como jornada de trabalho. O fornecimento do transporte gratuito não altera essa condição.
Fundamento legal
Art. 4º da CLT
Dica
Lembre-se: tempo de deslocamento não é jornada.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre transporte gratuito e horas extras
- Não confundir jornada de trabalho com tempo de deslocamento