Questão 74 de Administrativo — OAB 2019
Plínio foi contratado, em 30/11/2017, como auxiliar administrativo de uma fábrica de motores. Graças ao seu ótimo desempenho, foi promovido, passando a gerente de operações, cargo disposto no registro de horário, com padrão salarial cinco vezes mais elevado que o cargo efetivo imediatamente abaixo. Plínio era o responsável pela empresa, apenas enviando relatório mensal à diretoria. Em razão da nova função, Plínio passou a receber uma gratificação equivalente a 50% do salário básico recebido na função anteriormente exercida. O rendimento de Plínio, oito meses após a promoção, deixou de ser satisfatório, por questões pessoais. Em decorrência disso, a empresa retirou de Plínio a função gerencial e ele voltou à função que exercia antes, deixando de receber a gratificação de função. Diante disso, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O cargo que Plínio passou a ocupar não era de confiança, razão pela qual a alteração contratual equivale a rebaixamento, sendo, portanto, ilícita.
A afirmação é falsa, pois o cargo era de confiança e a reversão é permitida.
O cargo que Plínio passou a ocupar era de confiança, porém não poderia haver o retorno ao cargo anterior com a perda da gratificação de função, razão pela qual a alteração contratual equivale a rebaixamento, sendo, portanto, ilícita.
A alternativa é incorreta, pois a perda da gratificação é válida em cargos de confiança.
O cargo que Plínio passou a ocupar era de confiança, e a reversão ao cargo efetivo foi lícita, mas não a perda da remuneração, pois equivale a diminuição salarial, o que é constitucionalmente vedado.
O cargo que Plínio passou a ocupar era de confiança, razão pela qual se admite a reversão ao cargo anterior, sendo lícita a perda da gratificação de função.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a reversão de cargo e a perda de gratificação em função de confiança.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o cargo de gerente é de confiança, permitindo a reversão ao cargo anterior. A perda da gratificação é lícita nesse contexto.
Fundamento legal
Art. 468, CLT
Dica
Lembre-se: cargos de confiança permitem mudanças, mas cuidado com a gratificação.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre cargos de confiança e efetivos
- Não confundir a reversão com rebaixamento salarial