Questão 75 de Constitucional — OAB 2019
Os empregados de uma sociedade empresária do setor metalúrgico atuavam em turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo jornada de 6 horas diárias, conforme previsto na Constituição Federal, observado o regular intervalo. O sindicato dos empregados, provocada pela sociedade empresária, convocou assembleia no ano de 2018, e, após a deliberação e votação, aprovou acordo coletivo para que a jornada passasse a ser de 8 horas diárias, com o respectivo acréscimo salarial, observado o regular intervalo, mas sem que houvesse qualquer vantagem adicional para os trabalhadores. Diante da situação apresentada e de acordo com a previsão da CLT, assinale a alternativa correta.
Alternativas
É nulo o acordo coletivo em questão, e caberá ao interessado nessa declaração ajuizar ação de cumprimento.
A nulidade do acordo não se aplica, pois ele é válido.
A validade da estipulação, por não prever benefício para os trabalhadores, depende de homologação da Justiça do Trabalho.
Não é necessária homologação judicial para acordos que não preveem benefícios adicionais.
É obrigatório que a contraprestação seja a estabilidade de todos os funcionários na vigência do acordo coletivo.
O acordo coletivo é válido, porque sua estipulação não depende da indicação de vantagem adicional para os empregados.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A validade do acordo coletivo pode ocorrer sem a necessidade de vantagens adicionais aos trabalhadores.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D é correta porque o acordo coletivo pode ser celebrado sem exigir benefícios adicionais, conforme a CLT. Isso permite que as partes ajustem a jornada de trabalho conforme suas necessidades.
Fundamento legal
Art. 611, CLT
Dica
Lembre-se: acordos coletivos podem ser flexíveis e não precisam sempre trazer vantagens extras.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre precisa haver benefício adicional
- Não confundir acordos coletivos com convenções coletivas, que têm regras diferentes.