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Ética
Exame 2019-03
Questão 1

Questão 1 de Ética — OAB 2019

Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público. Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição do pela Diretoria ad referendum, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A

A atuação se dará apenas mediante provocação, a pedido da ofendida ou de qualquer outra pessoa. É condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

A alternativa A está errada ao afirmar que a atuação se dá apenas mediante provocação.

B

A atuação se dará de ofício ou mediante pedido, o qual deverá ser formulado pela ofendida, seu representante legal ou advogado inscrito na OAB. É condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

A alternativa B está incorreta porque não é condição a solicitação de informações para o desagravo.

A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoa. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

Alternativa C — resposta correta

D

A atuação se dará de ofício ou mediante pedido, o qual deverá ser formulado pela ofendida, seu representante legal ou advogado inscrito na OAB. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

Gabarito comentado

O desagravo público é uma proteção ao advogado ofendido no exercício da profissão.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o desagravo pode ser promovido de ofício ou por qualquer pessoa, sem necessidade de solicitação de informações da parte ofensora.

Fundamento legal

Art. 7º, inciso VIII, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)

Dica

Lembre-se: desagravo é automático ou por qualquer um, não precisa de pedido formal.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que o desagravo só pode ser solicitado pela ofendida.
  • Não confundir desagravo com outras formas de defesa do advogado.

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