Beatriz, advogada regularmente inscrita na OAB, deseja organizar uma chapa para concorrer à diretoria de Subseção. Ao estudar os pressupostos para a formação da chapa, a realização das eleições e o futuro exercício do cargo, Beatriz conclui corretamente que:
a chapa deverá ser integrada por advogados em situação regular junto à OAB, que exerçam cargos em comissão, desde que atuem, efetivamente, na profissão há mais de cinco anos.
a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o cumprimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.
o mandato é de três anos, iniciando-se no primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.
o mandato extingue-se automaticamente, antes do seu término, sempre que o titular faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias.