Questão 16 de Constitucional — OAB 2019
Giuseppe, italiano, veio ainda criança para o Brasil, juntamente com seu país. Desde então, sofreu qualquer tipo de condenação penal, constituiu família, sendo pai de um casal de filhos nascidos no país, possuindo título de eleitor e nunca deixou de participar dos pleitos eleitorais. Embora tenha se naturalizado brasileiro na década de 1990, não se sente brasileiro. Nesse sentido, Giuseppe afirma que é muito grato ao Brasil, mas que, apesar do longo tempo aqui vivido, não partilha dos mesmos valores espirituais e culturais dos brasileiros. Giuseppe mora em Vitória/ES e descobriu o envolvimento do Ministro de Estado Alfa em fraude em uma licitação cujo resultado beneficiou, indevidamente, a empresa de propriedade de seus irmãos. Indignado com tal atitude, Giuseppe resolveu, em nome da intangibilidade do patrimônio público e do princípio da moralidade administrativa, propor ação popular contra o Ministro de Estado Alfa, ingressando no juízo de primeira instância da justiça comum, não no Supremo Tribunal Federal. Sobre o caso, com base no Direito Constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A ação não deve prosperar, uma vez que a competência para processá-la é julgada e o Supremo Tribunal Federal, e falta legitimidade ativa para o autor da ação, porque não possui a nacionalidade brasileira, não sendo, portanto, classificado como cidadão brasileiro.
A alegação de que Giuseppe não possui nacionalidade brasileira está errada, pois ele se naturalizou.
A ação deve prosperar, porque a competência para a ação popular em tela é do juiz de primeira instância da justiça comum, e o autor da ação legitimidade ativa porque é cidadão pleno gozo de seus direitos políticos.
Alternativa B — resposta correta
A ação não deve prosperar, uma vez que a competência para julgar a mencionada ação popular é o Supremo Tribunal Federal, muito embora não falte legitimidade ad causam para o autor da ação, que é cidadão brasileiro, detentor da nacionalidade brasileira e no pleno gozo dos seus direitos políticos.
A competência para a ação popular não é do Supremo Tribunal Federal, mas sim da justiça comum.
A ação deve prosperar, porque a competência para julgar a ação popular em tela tanto pode ser do juiz de primeira instância da justiça comum quanto do Supremo Tribunal Federal, e não falta legitimidade ad causam para o autor da ação, já que integra o povo brasileiro.
A competência para julgar a ação popular é exclusiva da justiça comum, não podendo ser compartilhada com o STF.
Gabarito comentado
A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão que goze de direitos políticos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a competência para a ação popular é da justiça comum e Giuseppe possui legitimidade ativa por ser cidadão com direitos políticos plenos. Ele é considerado cidadão brasileiro, pois se naturalizou.
Fundamento legal
Art. 5º, LXXIII, CF/88
Dica
Lembre-se: qualquer cidadão com direitos políticos pode propor ação popular na justiça comum.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre nacionalidade e cidadania
- Não confundir a competência da ação popular com ações diretas no STF