Questão 20 de Internacional — OAB 2019
Uma arbitragem, conduzida na Argentina segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI, condenou uma empresa com sede no Brasil ao pagamento de uma indenização à sua ex-sócia argentina. Para ser executável no Brasil, esse laudo arbitral
Alternativas
dispensa homologação pelo STJ, nos termos da Convenção de Nova York.
A Convenção de Nova York não dispensa a homologação pelo STJ.
precisa ser homologado pelo Judiciário argentino e depois, pelo STJ.
Não é necessário homologação pelo Judiciário argentino antes do STJ.
precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro.
Alternativa C — resposta correta
dispensa homologação, por ser laudo arbitral proveniente de país do Mercosul.
Gabarito comentado
Laudos arbitrais estrangeiros precisam ser homologados para serem executáveis no Brasil.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque laudos arbitrais estrangeiros devem ser homologados pelo STJ para ter validade no Brasil.
Fundamento legal
Art. 34 da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96)
Dica
Lembre-se: homologação é sempre necessária para laudos estrangeiros no Brasil.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de dispensa de homologação
- Não confundir laudos de países do Mercosul com laudos estrangeiros