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Internacional
Exame 2019-03
Questão 20

Questão 20 de Internacional — OAB 2019

Uma arbitragem, conduzida na Argentina segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI, condenou uma empresa com sede no Brasil ao pagamento de uma indenização à sua ex-sócia argentina. Para ser executável no Brasil, esse laudo arbitral

Alternativas

A

dispensa homologação pelo STJ, nos termos da Convenção de Nova York.

A Convenção de Nova York não dispensa a homologação pelo STJ.

B

precisa ser homologado pelo Judiciário argentino e depois, pelo STJ.

Não é necessário homologação pelo Judiciário argentino antes do STJ.

precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro.

Alternativa C — resposta correta

D

dispensa homologação, por ser laudo arbitral proveniente de país do Mercosul.

Gabarito comentado

Laudos arbitrais estrangeiros precisam ser homologados para serem executáveis no Brasil.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque laudos arbitrais estrangeiros devem ser homologados pelo STJ para ter validade no Brasil.

Fundamento legal

Art. 34 da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96)

Dica

Lembre-se: homologação é sempre necessária para laudos estrangeiros no Brasil.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de dispensa de homologação
  • Não confundir laudos de países do Mercosul com laudos estrangeiros

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