A sociedade empresária Feliz S/A, após apresentar a melhor proposta em licitação para a contratação de obra de grande vulto, promovida por certa entidade pública federal, apresentou os documentos exigidos no edital e foi habilitada. Este último ato do objeto de recurso administrativo, no qual restou provado que a mencionada licitante foi constituída para burlar o sanção que lhe fora aplicada, já que se constituir para transformação da sociedade empresária Alegre S/A, com os mesmos sócios diretores, mesmo patrimônio, igual endereço e idêntico objeto social. A sociedade empresária Alegre S/A, em decorrência de escândalo que envolvia pagamento de propina e fraudes em licitações, foi penalizada em diversos processos administrativos. Após os trâmites previstos na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção Empresarial), diante do reconhecimento de haver praticado os lesivos à Administração Pública, ela foi penalizada com a aplicação de multa e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de quatro anos. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, pois, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A.
O reconhecimento da responsabilidade administrativa da sociedade empresária Alegre S/A, por ato lesivo contra a Administração Pública, depende da comprovação do elemento subjetivo culpa.
A penalização da sociedade empresária Alegre S/A impede a responsabilização individual de seus dirigentes; por isso, não pode ser estendida à sociedade Feliz S/A.
A imposição da sanção de declaração de inidoneidade à sociedade empresária Alegre S/A deverá impedir a aplicação de multa por ato lesivo à Administração Pública pelos mesmos fatos, sob pena de bis in idem.