Questão 28 de Administrativo — OAB 2019
Determinada empresa pública estadual, com vistas a realizar a aquisição de bens necessários para o adequado funcionamento de seus serviços e informações, divulgou, após a devida fase de preparação, o respectivo instrumento convocatório, no qual indicou certa marca, que é comercializada por diversos fornecedores, por considerá-la a única capaz de atender ao objeto do contrato, e adotou a sequência de fases previstas na lei de regência. No curso da licitação, a proposta apresentada pela sociedade empresária Beta foi considerada a melhor, mas a sociedade empresária Alfa considerou que houve um equívoco no julgamento e apresentou recurso administrativo para impugnar tal fato, antes da habilitação, que não foi acolhido. Foi dado prosseguimento ao certame, com a habilitação da sociedade Beta, de modo que a vencedora foi a sociedade empresária Sigma, consonante resultado homologado. Considerando o regime licitatório aplicável às empresas estatais e as circunstâncias do caso concreto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O Exito veio insano/instrumento convocatório, pois é vedada a indicação de marca, mesmo nas circunstâncias apontadas.
A indicação de marca é permitida em casos específicos, como quando há justificativa técnica.
A homologação foi equivocada, na medida em que a empresa pública não observou a sequência das fases previstas em lei ao efetuar o julgamento das propostas antes da habilitação.
A sequência das fases foi observada, pois a habilitação ocorre após a análise das propostas.
O recurso da sociedade Alfa foi apresentado em momento oportuno e ele deveria ter sido convertido em efeito suspensivo com a postergação da fase de habilitação.
A homologação do resultado implica a constituição do direito relativo à celebração do contrato em favor da sociedade empresária Sigma.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A homologação do resultado da licitação garante o direito ao contrato para o vencedor.
Por que a alternativa D está correta
A homologação confirma a escolha da proposta vencedora, garantindo o direito da Sigma ao contrato. Isso é essencial para a continuidade do processo licitatório.
Fundamento legal
Art. 43, Lei 8.666/93
Dica
Lembre-se: homologação = direito ao contrato.
Pegadinhas
- Cuidado com a sequência das fases na licitação
- Não confundir habilitação com julgamento de propostas