Questão 40 de Administrativo — OAB 2019
Lucas, um grande industrial do ramo de couro, decidiu ajudar Pablo, seu amigo de infância, na abertura do seu primeiro negócio: uma pequena fábrica de estampa. Lucas doou 50 prensas para a fábrica, mas Pablo achou pouco e passou a constantemente impor uma ampla nova solicitação. Após sucessivos e infrutíferos pedidos de empréstimos de todo ordem, a relação entre os dois se desgasta a tal ponto que Pablo, tentando exercer o controle, tenta contra a vida de Lucas. Este, porém, sobrevive ao atentado e decide revogar a doação feita a Pablo. Ocorre que Pablo havia constituído penhor sobre as prensas, doadas por Lucas, para obter um empréstimo junto ao Banco XPTO, mas para não interromper a produção, manteve as prensas em sua fábrica. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Para a constituição válida do penhor, é necessário que as coisas empenhadas estejam em poder do credor. Como isso não ocorreu, o penhor revogado por Pablo é nulo.
O penhor pode ser válido mesmo sem as coisas em poder do credor, desde que haja acordo.
Tendo em vista que o Banco XPTO figurou como terceiro de má-fé, a realização do penhor é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.
O Banco XPTO não é considerado má-fé apenas por ser terceiro, pois atuou de boa-fé na constituição do penhor.
Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO.
Alternativa C — resposta correta
Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação é automática, razão pela qual os direitos adquiridos pelo Banco XPTO resolvem-se junto com a propriedade de Pablo.
Gabarito comentado
A revogação da doação não afeta o penhor constituído em favor do banco.
Por que a alternativa C está correta
A revogação da doação ocorre por causa superveniente, mas o penhor é um direito de garantia que se mantém. Portanto, o Banco XPTO mantém seu direito sobre as prensas.
Fundamento legal
Art. 1.192, CC
Dica
Lembre-se: revogação não apaga garantias já constituídas.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a revogação é automática.
- Não confundir revogação com nulidade do penhor.