Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender. Sobre a situação descrita, assinale a alternativa correta.
Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar.
A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime de comunhão parcial de bens.
Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular.
A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens.