Questão 41 de Empresarial — OAB 2019
Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender. Sobre a situação descrita, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar.
A venda não é apenas para incrementar a renda familiar, mas envolve a autorização do cônjuge.
A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime de comunhão parcial de bens.
Alternativa B — resposta correta
Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular.
Embora o apartamento seja bem particular, a autorização é necessária devido ao regime de bens.
A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens.
A autorização é específica para o regime de comunhão parcial, não sendo automática em todos os casamentos.
Gabarito comentado
A autorização do cônjuge é necessária para a venda de bens no regime de comunhão parcial de bens.
Por que a alternativa B está correta
Silvana precisa da autorização de Arnaldo para vender o apartamento, pois mesmo sendo bem particular, a venda impacta a vida financeira do casal. O regime de comunhão parcial exige essa autorização para proteger os interesses de ambos.
Fundamento legal
Art. 1.647, CC
Dica
Lembre-se: na comunhão parcial, a venda de bens pode precisar de autorização do cônjuge.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que bens particulares não precisam de autorização
- Não confundir a autorização com a simples vontade de vender