Determinadas pessoas naturais, em razão de sua atividade profissional, e certas espécies de pessoas jurídicas, todas devidamente registradas no órgão competente, gozam de tratamento simplificado, favorecido e diferenciado em relação aos demais agentes econômicos – microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte, quanto à forma jurídica, são
cooperativa de produção, empresário individual, empresa pública e sociedade limitada.
empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades simples e sociedade empresária, exceto por ações.
cooperativa de crédito, empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada e sociedade simples.
empresário individual, profissional liberal, empresa Individual de responsabilidade limitada e sociedade por ações.