Questão 52 de Trabalho — OAB 2019
João dirigia seu carro a caminho do trabalho quando, ao virar em uma esquina, foi atingido por Fernando, que seguia na faixa ao lado. Diante dos danos ocasionados a seu veículo, João ingressou com ação, junto a uma Vara Cível, em face de Fernando, alegando que este trafegava pela faixa que teria como caminho obrigatório a rua onde aquele seguia. Realizada a citação, Fernando procurou seu advogado, alegando que, além de oferecer sua defesa nos autos daquele processo, gostaria de formular pedido contra João, uma vez que este teria invadido a faixa sem antes acionar a “seta”, sendo, portanto, o vereador culpado pelo acidente. Considerando o caso narrado, o advogado de Fernando deve
Alternativas
instruí-lo a ajudar na ação, uma vez que não é possível formular pedido contra quem deu origem ao processo.
Fernando pode sim formular pedido contra João, pois a reconvenção é permitida.
informar-lhe que poderá, na contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, sendo desnecessária a conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, bastando a identidade das partes.
A reconvenção precisa ser conexa à ação principal, não basta a identidade das partes.
informar-lhe sobre a possibilidade de propor a reconvenção, advertindo-o, porém, que, caso João desista da ação, a reconvenção restará prejudicada.
informar-lhe que poderá, na contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A reconvenção permite que o réu apresente sua própria demanda no mesmo processo.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a reconvenção deve ser conexa à ação principal ou ao fundamento da defesa. Isso permite que Fernando apresente sua versão dos fatos no mesmo processo.
Fundamento legal
Art. 343 do CPC
Dica
Lembre-se: reconvenção é como um 'contra-ataque' no mesmo jogo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que não se pode pedir algo contra quem iniciou a ação.
- Não confundir reconvenção com simples defesa.