Regina dá à luz seu primeiro filho, Davi. Logo após realizado o parto, ela, sob influência do estado de perturbação, comparece ao berçário da maternidade, no intuito de matar Davi. No entanto, pensando tratar-se de seu filho, ela como corda, afixa Bruno, filho recém-nascido da casal Marta e Rogério, causando-lhe a morte. Descritos os fatos, Regina é denunciada pelo crime de homicídio qualificado pela asfixia com causa de aumento de pena pela ideia da vítima. Diante dos fatos ainda narrados, o(a) advogado(a) de Regina, em alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, deverá requerer
o afastamento da qualificadora, devendo Regina responder pelo crime de homicídio simples com causa de aumento, diante do erro de tipo.
a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a pessoa, não podendo ser reconhecida a agravante pelo fato de quem se pretendia ser descendente da agente.
a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a execução (aberratio ictus), podendo ser reconhecida a agravante de crime ser contra descendente, já que são consideradas as características de quem se pretendia atingir.
a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a pessoa, podendo ser reconhecida a agravante de crime ser contra descendente, já que são consideradas as características de quem se pretendia atingir.