Questão 61 de Penal — OAB 2019
Regina dá à luz seu primeiro filho, Davi. Logo após realizado o parto, ela, sob influência do estado de perturbação, comparece ao berçário da maternidade, no intuito de matar Davi. No entanto, pensando tratar-se de seu filho, ela como corda, afixa Bruno, filho recém-nascido da casal Marta e Rogério, causando-lhe a morte. Descritos os fatos, Regina é denunciada pelo crime de homicídio qualificado pela asfixia com causa de aumento de pena pela ideia da vítima. Diante dos fatos ainda narrados, o(a) advogado(a) de Regina, em alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, deverá requerer
Alternativas
o afastamento da qualificadora, devendo Regina responder pelo crime de homicídio simples com causa de aumento, diante do erro de tipo.
O erro de tipo não afasta a qualificadora, pois a intenção de matar existiu.
a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a pessoa, não podendo ser reconhecida a agravante pelo fato de quem se pretendia ser descendente da agente.
Alternativa B — resposta correta
a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a execução (aberratio ictus), podendo ser reconhecida a agravante de crime ser contra descendente, já que são consideradas as características de quem se pretendia atingir.
A aberratio ictus não se aplica, pois Regina não pretendia matar um descendente.
a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a pessoa, podendo ser reconhecida a agravante de crime ser contra descendente, já que são consideradas as características de quem se pretendia atingir.
A agravante não pode ser reconhecida, pois a vítima não era descendente de Regina.
Gabarito comentado
O caso envolve a discussão sobre o erro de tipo e a classificação do crime cometido por Regina.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque Regina agiu sob erro sobre a pessoa, o que justifica a desclassificação para infanticídio. A agravante não pode ser aplicada, pois a vítima não era seu descendente.
Fundamento legal
Art. 123, CP
Dica
Lembre-se: erro sobre a pessoa desclassifica, mas não gera agravante se não é descendente.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre infanticídio e homicídio qualificado
- Não confundir erro de tipo com aberratio ictus