Questão 17 de Constitucional — OAB 2020
João dos Santos foi selecionado para atuar como praça prestadora de serviço militar inicial, fato que lhe permitirá ser o principal responsável pelos meios de subsistência de sua família. No entanto, ficou indignado ao saber que sua remuneração seria inferior ao salário mínimo, contrariando o texto constitucional, insculpido no Art. 7º, incisos IV, da CRFB/88. Desesperado com tal situação, João entrou no gabinete de seu comandante e questionou, de forma ríspida e descontextualizada, acerca dessa remuneração supostamente inconstitucional, sofrendo, em consequência dessa conduta, punição administrativo-disciplinar de prisão por 5 dias, nos termos da legislação pertinente. Desolada, a família de João procurou um advogado para saber sobre a constitucionalidade da remuneração inferior ao salário mínimo, bem como da possibilidade de prisão ser relaxada por ordem judicial. Nessas circunstâncias, nos termos do direito constitucional assegurado e da jurisprudência do STF, assinale a opção que apresenta a resposta do advogado.
Alternativas
A remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial não viola a Constituição de 1988, bem como não cabe habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, exceto para análise de pressupostos de legalidade, excluída a apreciação de questões referentes ao mérito.
Alternativa A — resposta correta
A remuneração inferior ao salário mínimo contraria o Art. 7º, inciso IV, da Constituição de 1988, bem como se reconhece o cabimento de habeas corpus para as punições disciplinares militares, qualquer que seja a circunstância.
O habeas corpus não é cabível para questões de mérito em punições disciplinares.
O estabelecimente de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial não viola a Constituição da República, mas é cabível o habeas corpus para as punições disciplinares militares, até mesmo em relação a questões de mérito da sanção administrativa.
O habeas corpus não se aplica a questões de mérito em sanções disciplinares.
A remuneração inferior ao salário mínimo contraria a ordem constitucional, mais especificamente o texto constitucional inserido no Art. 7º, inciso IV, da Constituição de 1988, bem como não se reconhece o cabimento de habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, exceto para análise dos pressupostos de legalidade, excluídas as questões de mérito da sanção administrativa.
A alternativa D repete a confusão sobre o cabimento do habeas corpus.
Gabarito comentado
A remuneração das praças militares pode ser inferior ao salário mínimo sem violar a Constituição.
Por que a alternativa A está correta
A remuneração inferior ao salário mínimo para militares é permitida pela Constituição. O habeas corpus só é cabível para questões de legalidade, não de mérito.
Fundamento legal
Art. 7º, IV, CF/88
Dica
Lembre-se: militares têm regras específicas que diferem do trabalhador civil.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre remuneração e salário mínimo
- Não confundir habeas corpus com revisão de mérito em punições