Questão 24 de Constitucional — OAB 2020
Maria dos Santos, querendo constituir hipoteca sobre imóvel de sua propriedade em garantia de empréstimo bancário a ser por ela contratado, vai a um tabelionato para lavrar a escritura pública da referida garantia real. Ali, é informada que o Município Z, onde se situa o bem, cobra o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a constituição de direitos reais de garantia. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É possível tal cobrança, pois a constituição de direito real de garantia sobre bens imóveis, por ato inter vivos, é uma das hipóteses de incidência do ITBI.
A constituição de direito real de garantia não é hipótese de incidência do ITBI.
O contribuinte do ITBI, nesse caso, não seria Maria dos Santos, mas sim a instituição bancária em favor de quem a garantia real será constituída.
Maria dos Santos é a contribuinte, pois é ela quem constitui a hipoteca.
O tabelião atua como responsável por substituição tributária, reconhecendo, no lugar do contribuinte, o ITBI devido em favor do Município Z nessa constituição de direitos reais de garantia.
Não é possível exigir ITBI sobre direitos reais de garantia sobre imóveis.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O ITBI não incide sobre a constituição de direitos reais de garantia.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a constituição de hipoteca não gera fato gerador do ITBI. O imposto é devido apenas em transmissões de propriedade, não em garantias.
Fundamento legal
Art. 156, II, CF/88
Dica
Lembre-se: ITBI é só na transferência de propriedade, não em garantias.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre hipoteca e venda
- Não confundir ITBI com outros impostos sobre propriedade