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Administrativo
Exame 2020-01
Questão 27

Questão 27 de Administrativo — OAB 2020

Maria foi contratada, temporariamente, sem a realização de concurso público, para exercer o cargo de professora substituta em entidade autárquica e, diante do grande número de professores do quadro permanente em gozo de licença. A contratação foi objeto de prorrogação, de modo que Maria permaneceu em exercício por mais três anos, período durante o qual recebeu muitos elogios. Em razão disso, alunos, pais e colegas de trabalho levaram à direção da autarquia o pedido de criação de um cargo em comissão de professora, para que Maria fosse nomeada para ocupar-lo e continuasse a lecionar. Avalie a situação hipotética apresentada e, na qualidade de advogado(a), assinale a alternativa correta.

Alternativas

Não é possível a criação de um cargo em comissão de professora, visto que tais cargos destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.

Alternativa A — resposta correta

B

É adequada a criação de um cargo em comissão para que Maria prolongue suas atividades como professora na entidade autárquica, diante do justificado interesse público.

A criação de cargo em comissão para professores não é permitida pela legislação.

C

Maria tem estabilidade porque exerce a função de professora por mais de três anos consecutivos, tornando desnecessária a criação de um cargo em comissão para que ela continue como professora na entidade autárquica.

Maria não adquire estabilidade por ser contratada temporariamente.

D

Não é necessária a criação de um cargo em comissão para que Maria permaneça exercendo a função de professora, porque a contratação temporária pode ser prorrogada por tempo indeterminado.

Contratação temporária não pode ser prorrogada por tempo indeterminado.

Gabarito comentado

Cargos em comissão são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser criados para funções docentes.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque cargos em comissão não podem ser utilizados para funções de magistério. Apenas funções de direção, chefia e assessoramento são permitidas para esses cargos.

Fundamento legal

Art. 37, II, da CF/88

Dica

Lembre-se: cargos em comissão são para chefia, não para magistério.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de estabilidade após três anos
  • Não confundir contratação temporária com efetiva

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