Questão 29 de Administrativo — OAB 2020
A autoridade competente, em âmbito federal, no regular exercício do poder de polícia, aplicou à sociedade empresária Soneca S/A multa em razão do descumprimento das normas administrativas pertinentes. Inconformada, a sociedade Soneca S/A apresentou recurso administrativo, ao qual conferiu efeito suspensivo, sendo certo que não sobreveio qualquer manifestação do superior hierárquico responsável pelo julgamento, após o transcurso do prazo de oitenta dias. Considerando o contexto descrito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não se concederá Mandado de Segurança para invalidar a penalidade de multa aplicada a Soneca S/A, submetida a recurso administrativo provido de efeito suspensivo.
Alternativa A — resposta correta
O ajuizamento de qualquer medida judicial por Soneca S/A depende do esgotamento da via administrativa.
O esgotamento da via administrativa é necessário apenas se não houver efeito suspensivo.
Não há mora da autoridade superior hierárquica, que, por determinação legal, dispõe do prazo de noventa dias para decidir.
A autoridade tem prazo de 80 dias, não 90, para decidir.
A omissão da autoridade competente em relação ao seu dever de decidir, ainda que se prolongue por período mais extenso, não enseja a concessão de Mandado de Segurança.
A omissão da autoridade pode sim ensejar Mandado de Segurança.
Gabarito comentado
O poder de polícia permite a aplicação de multas, e o recurso administrativo com efeito suspensivo impede a concessão de Mandado de Segurança.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o recurso administrativo suspende os efeitos da penalidade até que haja decisão. Assim, não cabe Mandado de Segurança enquanto a via administrativa estiver em aberto.
Fundamento legal
Art. 5º, LXIX, da CF/88
Dica
Lembre-se: efeito suspensivo = espera pela decisão.
Pegadinhas
- Cuidado com prazos de decisão da autoridade
- Não confundir efeito suspensivo com esgotamento da via administrativa