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Ética
Exame 2020-01
Questão 32

Questão 32 de Ética — OAB 2020

Rafael, funcionário da concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de água canalizada, realizava reparo na rede subterrânea, quando deixou a tampa do bueiro aberta, sem qualquer sinalização, causando a queda de Sônia, transeunte que caminhava pela calçada. Sônia, que trabalhava como faxineira diarista, quebrou o fêmur da perna direita em razão do ocorrido e ficou internada no hospital por 60 dias, sem poder trabalhar. Após receber alta, Sônia procurou você, como advogado(a), para ajudar açaí indenizatório em face

Alternativas

da concessionária, com base em sua responsabilidade civil objetiva, para cuja configuração é desnecessária a comprovação de dolo ou culpa de Rafael.

Alternativa A — resposta correta

B

do Estado, como poder concedente, com base em sua responsabilidade civil direta e subjetiva, para cuja configuração é prescindível a comprovação de dolo ou culpa de Rafael.

A responsabilidade civil do Estado é subjetiva e exige comprovação de culpa.

C

de Rafael, com base em sua responsabilidade civil direta e objetiva, para cuja configuração é desnecessária a comprovação de ter agido com dolo ou culpa, assegurando o direito de regresso contra a concessionária.

Rafael não pode ser responsabilizado objetivamente, pois a responsabilidade é da concessionária.

D

do Município, como poder concedente, com base em sua responsabilidade civil objetiva, para cuja configuração é imprescindível a comprovação de dolo ou culpa de Rafael.

O Município não é responsável, pois a concessionária é a prestadora do serviço.

Gabarito comentado

A responsabilidade civil objetiva da concessionária é a base para a indenização de Sônia.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a concessionária responde independentemente de culpa ou dolo, devido à natureza do serviço público. A responsabilidade civil objetiva se aplica em casos de danos causados por atividades de risco.

Fundamento legal

Art. 37, §6º, CF/88

Dica

Lembre-se: serviço público = responsabilidade objetiva da concessionária.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva
  • Não confundir a responsabilidade da concessionária com a do Estado

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