Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nenhum a não o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados. Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para integralizarem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta.
Eles são obrigados à integralização apenas a partir da decretação de falência da sociedade.
Eles não são obrigados à integralização, pelo fato de serem condôminos que quota indivis.
Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.
Eles não são obrigados à integralização, porque o capital da sociedade é inferior a 100 salários mínimos.