Questão 47 de Empresarial — OAB 2020
Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nenhum a não o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados. Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para integralizarem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta.
Alternativas
Eles são obrigados à integralização apenas a partir da decretação de falência da sociedade.
A integralização não depende da decretação de falência, mas é uma obrigação contínua dos sócios.
Eles não são obrigados à integralização, pelo fato de serem condôminos que quota indivis.
Ser condômino não isenta a obrigação de integralização do capital social.
Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.
Alternativa C — resposta correta
Eles não são obrigados à integralização, porque o capital da sociedade é inferior a 100 salários mínimos.
Gabarito comentado
Os condôminos de uma quota em sociedade limitada devem integralizar o capital social.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque todos os sócios, incluindo condôminos, têm a obrigação de integralizar o capital. Isso é essencial para a saúde financeira da sociedade.
Fundamento legal
Art. 1.052, Código Civil
Dica
Lembre-se: todos os sócios, mesmo condôminos, têm que colocar dinheiro na sociedade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sócios não precisam integralizar se não forem administradores.
- Não confundir a obrigação de integralização com a situação de falência.