Questão 50 de Empresarial — OAB 2020
José da Silva, credor de sociedade empresária, consulta você, como advogado(a), para obter orientação quanto aos efeitos de uma provável convocação de recuperação judicial em falência. Em relação à hipótese apresentada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.
Alternativas
Os créditos remanescentes da recuperação judicial serão considerados habilitados quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo presunção de habilitação desde que estiverem em curso.
Alternativa A — resposta correta
As ações que devem ser propostas ao juízo da falência estão sujeitas à distribuição por dependência, exceto a ação revocatória e a ação revisional de crédito admitido ao quadro geral de credores.
A distribuição por dependência não se aplica a todas as ações, apenas a algumas específicas.
A decretação da falência determina o vencimento antecipado das divididas do devedor quanto aos créditos excluídos dos efeitos da recuperação judicial; quanto aos créditos submetidos ao plano de recuperação, são mantidos os prazos nele estabelecidos e homologados pelo juiz.
Os prazos dos créditos submetidos ao plano de recuperação não são antecipados pela falência.
As ações intentadas pelo devedor durante a recuperação judicial serão encerradas, devendo ser intimado o administrador judicial da extinção dos feitos, sob pena de nulidade do processo.
As ações do devedor não são automaticamente encerradas durante a recuperação judicial.
Gabarito comentado
A recuperação judicial tem efeitos sobre os créditos do devedor em dificuldades financeiras.
Por que a alternativa A está correta
Os créditos da recuperação judicial são considerados habilitados quando incluídos no quadro de credores, com presunção de habilitação durante o processo. Isso garante que os credores possam participar da recuperação.
Fundamento legal
Art. 49 da Lei 11.101/2005
Dica
Lembre-se: recuperação judicial é para reestruturar, falência é para liquidar.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre créditos habilitados e não habilitados
- Não confundir os efeitos da falência com os da recuperação judicial