Questão 56 de Ética — OAB 2020
Gustavo procura você, como advogado(a), visando ao ajuizamento de uma ação em face de João, para a defesa da posse de um imóvel localizado em Minas Gerais. Na defesa dos interesses de seu cliente, quanto à ação possessória a ser proposta, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Não é lícito cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos a Gustavo, dada a especialidade do procedimento.
É possível cumular pedidos, desde que respeitadas as regras do procedimento.
Na pendência da ação possessória proposta por Gustavo, não é possível, nem a ele, nem a João, propor ação de reconhecimento de domínio, salvo em face de terceira pessoa.
Alternativa B — resposta correta
Se a proposta de ação de manutenção de posse por Gustavo for improcedente, o juiz não poderá receber a ação de manutenção de posse como reintegração de posse, por falta de interesse e adequação.
O juiz pode converter a ação de manutenção em reintegração se houver interesse e adequação.
Caso se entenda possuidor do imóvel e pretenda defender sua posse, o meio adequado a ser utilizado por João é a reconvenção em face de Gustavo.
A reconvenção não é o meio adequado para João defender sua posse.
Gabarito comentado
A ação possessória impede a propositura de ação de reconhecimento de domínio entre as partes envolvidas.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque, enquanto a ação possessória está em andamento, as partes não podem discutir a propriedade entre si. Apenas uma terceira pessoa pode ser acionada.
Fundamento legal
Art. 1.210, CC
Dica
Lembre-se: ação possessória é como um 'bloqueio' para discutir propriedade entre as partes.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre posse e domínio
- Não confundir manutenção de posse com reintegração de posse