Questão 59 de Penal — OAB 2020
Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no valor de R$ 1.200 (mil duzentos reais) ao caixa, buscando efetuar o pagamento por meio de um cheque de terceira pessoa, inclusive assinando como se fosse a titular da conta. Na ocasião, não foi exigido qualquer documento de identidade. Todavia, o caixa da loja desconfiou do nervosismo no preenchimento do cheque, apesar da assinatura perfeita, e consultou o banco sacado, constatando que aquele documento constava como furtado. Assim, Maria foi presa em flagrante naquele momento e, posteriormente, denunciada pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público, em concurso material. Confirmados os fatos, o advogado de Maria, no momento das alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento
Alternativas
do concurso formal entre os crimes de estelionato consumado e falsificação de documento público.
Estelionato não foi consumado, pois a ação foi interrompida.
do concurso formal entre os crimes de estelionato tentado e falsificação de documento particular.
A falsificação de documento não ocorreu, pois o cheque era de terceira pessoa e não um documento particular falsificado.
de crime único de estelionato, na forma consumada, afastando-se o concurso de crimes.
de crime único de estelionato, na forma tentada, afastando-se o concurso de crimes.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a distinção entre estelionato e falsificação de documento no contexto de um crime consumado e tentado.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque Maria tentou cometer estelionato ao usar um cheque furtado, mas não completou a ação. Assim, caracteriza-se como crime único de estelionato tentado.
Fundamento legal
Art. 171, CP
Dica
Lembre-se: tentativa é quando o crime não se consuma, mas a intenção é clara.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre estelionato consumado e tentado.
- Não confundir falsificação de documento público com particular.