Questão 60 de Penal — OAB 2020
Durante uma reunião de condomínio, Paulo, com o animus de ofender a honra objetiva do condomínio Arthur, funcionário público, mesmo sabendo que o ofendido foi absolvido da imputação por decisão transitada em julgado, afirmou que Arthur não tem condições morais para conviver naquele prédio, porquanto se apropriar de dinheiro do condomínio quando exercia a função de síndico. Inconformado com a ofensa à sua honra, Arthur ofereceu queixa-crime em face de Paulo, imputando-lhe a prática do crime de calúnia. Preocupado com as consequências de seu ato, após ser regularmente citado, Paulo procura você, como advogado(a), para assistência técnica. Considerando apenas as informações expostas, você deverá esclarecer que a conduta de Paulo configura crime de
Alternativas
difamação, não cabendo exceção da verdade por parte de Paulo.
A difamação envolve ofensas à reputação, mas não imputação de crime.
injúria, não de calúnia, de modo que não cabe exceção da verdade por parte de Paulo.
A injúria se refere a ofensas pessoais, não a imputações de crime.
calúnia efetivamente imputado, não cabendo exceção da verdade por parte de Paulo.
Alternativa C — resposta correta
calúnia efetivamente imputado, sendo possível o oferecimento da exceção da verdade por parte de Paulo.
Gabarito comentado
A questão aborda a calúnia, que é a falsa imputação de um crime a alguém.
Por que a alternativa C está correta
Paulo ofendeu Arthur ao afirmar que ele se apropriou de dinheiro, mesmo após a absolvição. A calúnia não admite exceção da verdade quando se refere a crime já julgado.
Fundamento legal
Art. 138 do Código Penal
Dica
Lembre-se: calúnia é crime, difamação é reputação e injúria é honra.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre calúnia e difamação.
- Não confundir injúria com calúnia.