Questão 6 de Ética — OAB 2021
O advogado Filipe, em razão de sua notoriedade na atuação em defesa das minorias, foi procurado por representantes de certa pessoa jurídica X, que solicitaram sua atuação pro bono em favor da referida pessoa jurídica, em determinados processos judiciais. De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção que apresenta a resposta que deve ser dada por Filipe à consulta.
Alternativas
É vedada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, embora seja possível a defesa das pessoas físicas que sejam destinatárias das suas atividades, desde que essas não disponham de recursos para contratação de profissional.
A alternativa A é incorreta porque a atuação pro bono é permitida para pessoas jurídicas sem fins econômicos.
É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, desde que consideradas instituições sociais e que não se destinem a fins econômicos, e os seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para contratação de profissional.
Alternativa B — resposta correta
É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, mesmo que destinadas a fins econômicos, desde que a atividade advocatícia atenda a motivos considerados socialmente relevantes, independentemente da existência de recursos para contratação de profissional.
A alternativa C é errada pois proíbe a atuação pro bono para pessoas jurídicas com fins econômicos.
É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, mesmo que destinadas a fins econômicos, desde que a atividade advocatícia se dirija a motivos considerados socialmente relevantes e as pessoas físicas beneficiárias das suas atividades não disponham de recursos para contratação de profissional.
A alternativa D é incorreta porque não permite a atuação pro bono para pessoas jurídicas com fins econômicos.
Gabarito comentado
A atuação pro bono é permitida para pessoas jurídicas sem fins econômicos que atendem a causas sociais.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque permite a atuação pro bono em favor de instituições sociais sem fins econômicos, desde que os assistidos não tenham recursos. Isso está alinhado com a ética da advocacia em promover o acesso à justiça.
Fundamento legal
Art. 22, Código de Ética e Disciplina da OAB
Dica
Lembre-se: pro bono só para instituições sociais sem fins lucrativos.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de fins econômicos
- Não confundir atuação pro bono com assistência a pessoas físicas apenas