Miguel Reale, ao tratar do tema da validade da norma jurídica em seu livro Lições Preliminares de Direito, fala de uma dimensão denominadora por ele validade social, ou ainda, eficácia ou efetividade. Segundo Reale, a eficácia seria a regra jurídica enquanto momento da conduta humana. Com base no livro em referência, assinale a opção que apresenta a ideia de eficácia ou efetividade da norma jurídica.
Executoriabilidade compulsória de uma regra de direito, por haver precondições essenciais à sua feitura ou elaboração.
Obediência das normas jurídicas às determinações formais e materiais da Constituição Federal, sem o que uma norma jurídica não terá capacidade de produzir efeitos.
O fundamento da norma jurídica, isto é, o valor ou o fim objetivado pela regra de direito; a razão de ser da norma, pois é impossível conceber uma regra jurídica desvinculada de sua finalidade.
A norma em sua dimensão experimental, pois se refere ao cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou, ainda, aos efeitos sociais que uma regra suscita por meio de seu cumprimento.