Michel, francês residente em Salvador há 12 anos, possui um filho brasileiro de 11 anos que vive às suas expensas, chamando Fernando, embora o nome resida exclusivamente com sua genitora, Sofia, brasileira, na cidade de São Paulo. Sofia, ex-companheira de Michel, possuiu a guarda unilateral de Fernando. Por sentença transitada em julgado, Michel, que possuí 47 anos, foi condenado por homicídio culposo a três anos de detenção. Com relação ao caso narrado, segundo o que dispõe a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), assinale a afirmativa correta.
Michel não poderá ser expulso do Brasil pelo fato de que sua condenação, ainda que transitada em julgado, decorre de cometimento de crime culposo.
A dependência econômica de Fernando em relação a Michel não é suficiente para garantir a permanência do último no país, sendo necessário, ainda, que o filho esteja sob a guarda de Michel.
O tempo de residência de Michel no Brasil, por ser superior há 10 anos, impossibilita que se proceda a sua expulsão.
É desnecessário garantir o contraditório no processo de expulsão de Michel, porquanto se presume que a referida garantia constitucional já fora observada durante o processo penal.