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Tributário
Exame 2021-01
Questão 24

Questão 24 de Tributário — OAB 2021

Rodrigo, em janeiro de 2018, objetivando melhorar o seu inglês, mudou-se para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 (cinco) meses, em que, contudo, prestará qualquer tipo de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Durante o seu intercâmbio, precisando aumentar sua renda, Rodrigo prestou alguns serviços no exterior, recebendo por mês o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao longo dos cinco meses. Tais valores foram tributados na Austrália. Em abril do ano seguinte, Rodrigo questiona você sobre se deve declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A

Como os rendimentos foram obtidos no exterior, o Fisco Federal não possui competência para cobrá-los; sendo assim, Rodrigo não deve declará-los.

O Fisco brasileiro tem competência para tributar rendimentos mundiais de residentes.

B

Como os rendimentos foram tributados no exterior, Rodrigo não deve declarar-los, sob pena de bitributação.

A bitributação não é motivo para deixar de declarar, pois a tributação no exterior não elimina a obrigação no Brasil.

C

Rodrigo não está obrigado a declarar e recolher o IRPF, uma vez que os rendimentos obtidos no exterior estão alcançados por imunidade.

Os rendimentos de Rodrigo deverão ser declarados e tributados, uma vez que, tratando-se de renda independente de origem dos rendimentos.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

Rendimentos obtidos no exterior devem ser declarados no Brasil, mesmo se tributados fora.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a legislação brasileira exige a declaração de todos os rendimentos, independentemente da origem. A tributação no exterior não isenta a obrigação de declarar no Brasil.

Fundamento legal

Art. 43, CTN

Dica

Lembre-se: todo residente deve declarar rendimentos, mesmo que tributados fora.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que rendimentos no exterior não precisam ser declarados.
  • Não confundir a tributação no exterior com a isenção de declaração no Brasil.

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