Decretado estado de calamidade pública financeira, o Presidente da República editou a Medida Provisória (MP), instituindo, temporariamente, imposto extraordinário, incidente sobre os serviços de qualquer natureza, a ser suprido, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos. Em seu último parágrafo, a MP prevê que entra em vigor e passa a gerar efeitos a partir da sua publicação, o que se deu em 20/12/2019. Assinale a opção que apresenta o vício da referida Medida Provisória, tal como editada.
A Lei Complementar, e não a uma MP, cabe instituir impostos extraordinários.
A instituição de impostos extraordinários só é permitida na iminência ou no caso de guerra externa.
A União é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro na que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
A referida MP viola a competência constitucional privativa dos Municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.