Questão 26 de Tributário — OAB 2021
José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em que foi inscrito. José ofereceu embargos à execução, atacando a CDA, que reputa incorreta. Diante desse cenário, José:
Alternativas
tem razão, pois cabe à Fazenda Pública o ônus da prova de que a CDA cumpre todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.
A Fazenda Pública não tem o ônus da prova sobre a CDA, pois ela já possui presunção de veracidade.
tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado.
Alternativa B — resposta correta
não tem razão, pois esta CDA goza de presunção iuris et de iure (absoluta) de certeza e liquidez.
A CDA não goza de presunção absoluta, pois pode ser contestada se não atender aos requisitos legais.
não tem razão, pois esta CDA contém todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.
A CDA não contém todos os requisitos, pois falta a menção ao dispositivo legal.
Gabarito comentado
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve conter todos os requisitos legais para ser válida.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta, pois a CDA deve mencionar o dispositivo legal que fundamenta o crédito tributário. Isso garante a transparência e a legalidade do lançamento.
Fundamento legal
Art. 204, CTN
Dica
Lembre-se: CDA precisa de 'lei' e 'decreto' para ser válida.
Pegadinhas
- Cuidado com a presunção de certeza da CDA
- Não confundir requisitos formais com materiais