Questão 31 de Administrativo — OAB 2021
A União, diante da necessidade de utilização do imóvel produtivo de Astrolabio para fazer passar importante oleoduto, fez edital Decreto que declarou a utilidade pública do bem para finalidade e determinou que a concessionária do setor levasse a efeito a mencionada intervenção, na forma do contrato de concessão, modo a instituir o respectivo direito de gozo para a Administração Pública. Astrolabio recursou-se a permitir o ingresso de dejetos da referida sociedade no bem para realizar as respectivas obras, o que levou a concessionária a ajudar ação específica, podendo liminar de imissão provisória na posse, para a implementação do estabelecido no Decreto. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A concessão não poderia levar a efeito a intervenção do Estado na propriedade pretendida pela União, porque não pode exercer poder de polícia.
A concessão pode sim levar à intervenção do Estado, pois exerce poder de polícia.
A intervenção do Estado na propriedade pretendida é a requisição, considerando a necessidade do bem de Astrolabio para a realização de serviço público.
A requisição é diferente da desapropriação, que é o caso aqui, pois envolve a utilização do bem para serviço público.
O pedido de imissão provisória na posse foi equivocado, porque não é cabível o procedimento da ação de desapropriação na intervenção em momento, cuja modalidade é a servidão.
O eventual deferimento da imissão provisória na posse importará no dever de exercer juros compensatórios sobre a indenização que venha a ser determinada no processo.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão trata da intervenção do Estado na propriedade privada para fins de utilidade pública.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a imissão provisória na posse gera o direito à indenização com juros compensatórios. Isso ocorre para garantir que o proprietário não seja prejudicado financeiramente pela intervenção.
Fundamento legal
Art. 5º, XXIV, CF/88
Dica
Lembre-se: imissão na posse = indenização com juros.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre requisição e desapropriação.
- Não confundir imissão provisória com posse definitiva.