Questão 32 de Empresarial — OAB 2021
O Município Delta está passando por graves dificuldades financeiras e recebeu da sociedade empresária Incorporado uma proposta para alienar determinada praça pública, situada em bairro valorizado, por montante consideravelmente superior ao praticado no mercado, em decorrência de grande interesse que o Incorporado tem de promover um empreendimento de luxo no local. Diante desta situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O Município Delta pode alienar o bem em questão, mediante autorização por Decreto e sem licitação, diante da obtenção do lucro que poderia ser revertido para a coletividade.
A alienação sem licitação e por decreto não é permitida para bens de uso comum.
O bem em foco, por ser dominical, poderia ser alienado pelo Município Delta mediante autorização legislativa, dispensada a licitação em razão do alto valor oferecido.
Bens dominicais não se aplicam aqui, pois o bem é de uso comum e exige licitação.
O bem público em comum, em razão de ser de uso comum, só poderia ser alienado se houvesse a sua prévia destinação e fossem seguidos os ditames da lei geral de licitações.
Alternativa C — resposta correta
O bem de uso especial é passível de alienação pelo Município Delta, apesar de, na hipótese, ser necessária a licitação.
Gabarito comentado
A alienação de bens públicos deve seguir regras específicas para proteger o interesse coletivo.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque bens de uso comum só podem ser alienados com destinação prévia e conforme a lei de licitações. Isso garante que o interesse público seja respeitado.
Fundamento legal
Art. 30, II, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93)
Dica
Lembre-se: bens públicos exigem licitação para alienação, salvo exceções específicas.
Pegadinhas
- Cuidado com a distinção entre bens de uso comum e dominicais.
- Não confundir autorização por decreto com autorização legislativa.