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Ética
Exame 2021-01
Questão 44

Questão 44 de Ética — OAB 2021

Maria começou a loja Bela, que integra rede de franquias de produtos de beleza e cuidados com a pele. A vendedora ofereceu a Maria a possibilidade de experimentar gratuitamente o produto na própria loja, sendo questionada pela cliente se estava pronta para usar, com dúvida de que em seu braço e inflamação, oportunidade em que a funcionária afirmou que sim. Porém, imediatamente após a aplicação do produto, Maria sentiu ardência e vermelhidão intensas, não o comprando. Logo após sair da loja, a situação agravou-se, e Maria buscou imediato atendimento médico de emergência, onde se constataram graves lesões na pele. Da leitura do rótulo obtido através do site da loja, evidenciou-se ser a vendedora, que utilizou um rosto do cliente produto contraindicado para o seu caso. Nessa situação, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas

A

O objetivo a responsabilidade civil da vendedora de apulco o produto em Maria sem observar as contraindicações, afastando-se a responsabilidade de quem faz parte do fabricante.

A vendedora é responsável, mas a franqueadora também pode ser responsabilizada.

B

A responsabilidade civil objetiva recai exclusivamente sobre a franqueadora, a quem facultou-se ingressar em ação de regresso em face da franqueada.

A responsabilidade civil é solidária, não exclusiva da franqueadora.

Se a franqueadora for demandada judicialmente, não poderá invocar a denunciação da lide à franqueada, por se tratar de acidente de consumo.

Alternativa C — resposta correta

D

Não há relação de consumo, uma vez que se tratou de hipótese de amostra grátis, sem que tenha se materializado a relação de consumo, em razão de o produto não ter sido comprado por Maria.

Gabarito comentado

A responsabilidade civil em casos de acidentes de consumo envolve tanto o fornecedor quanto a franqueadora.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a franqueadora não pode se eximir de responsabilidade, já que o acidente ocorreu durante a prestação do serviço. A relação de consumo se mantém, mesmo sem a compra do produto.

Fundamento legal

Art. 12 e Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor

Dica

Lembre-se: acidente de consumo envolve todos os envolvidos na cadeia de fornecimento.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de amostra grátis, pois ainda pode haver responsabilidade.
  • Não confundir responsabilidade objetiva com subjetiva na relação de consumo.

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