Questão 44 de Ética — OAB 2021
Maria começou a loja Bela, que integra rede de franquias de produtos de beleza e cuidados com a pele. A vendedora ofereceu a Maria a possibilidade de experimentar gratuitamente o produto na própria loja, sendo questionada pela cliente se estava pronta para usar, com dúvida de que em seu braço e inflamação, oportunidade em que a funcionária afirmou que sim. Porém, imediatamente após a aplicação do produto, Maria sentiu ardência e vermelhidão intensas, não o comprando. Logo após sair da loja, a situação agravou-se, e Maria buscou imediato atendimento médico de emergência, onde se constataram graves lesões na pele. Da leitura do rótulo obtido através do site da loja, evidenciou-se ser a vendedora, que utilizou um rosto do cliente produto contraindicado para o seu caso. Nessa situação, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Alternativas
O objetivo a responsabilidade civil da vendedora de apulco o produto em Maria sem observar as contraindicações, afastando-se a responsabilidade de quem faz parte do fabricante.
A vendedora é responsável, mas a franqueadora também pode ser responsabilizada.
A responsabilidade civil objetiva recai exclusivamente sobre a franqueadora, a quem facultou-se ingressar em ação de regresso em face da franqueada.
A responsabilidade civil é solidária, não exclusiva da franqueadora.
Se a franqueadora for demandada judicialmente, não poderá invocar a denunciação da lide à franqueada, por se tratar de acidente de consumo.
Alternativa C — resposta correta
Não há relação de consumo, uma vez que se tratou de hipótese de amostra grátis, sem que tenha se materializado a relação de consumo, em razão de o produto não ter sido comprado por Maria.
Gabarito comentado
A responsabilidade civil em casos de acidentes de consumo envolve tanto o fornecedor quanto a franqueadora.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a franqueadora não pode se eximir de responsabilidade, já que o acidente ocorreu durante a prestação do serviço. A relação de consumo se mantém, mesmo sem a compra do produto.
Fundamento legal
Art. 12 e Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: acidente de consumo envolve todos os envolvidos na cadeia de fornecimento.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de amostra grátis, pois ainda pode haver responsabilidade.
- Não confundir responsabilidade objetiva com subjetiva na relação de consumo.