Maria começou a loja Bela, que integra rede de franquias de produtos de beleza e cuidados com a pele. A vendedora ofereceu a Maria a possibilidade de experimentar gratuitamente o produto na própria loja, sendo questionada pela cliente se estava pronta para usar, com dúvida de que em seu braço e inflamação, oportunidade em que a funcionária afirmou que sim. Porém, imediatamente após a aplicação do produto, Maria sentiu ardência e vermelhidão intensas, não o comprando. Logo após sair da loja, a situação agravou-se, e Maria buscou imediato atendimento médico de emergência, onde se constataram graves lesões na pele. Da leitura do rótulo obtido através do site da loja, evidenciou-se ser a vendedora, que utilizou um rosto do cliente produto contraindicado para o seu caso. Nessa situação, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
O objetivo a responsabilidade civil da vendedora de apulco o produto em Maria sem observar as contraindicações, afastando-se a responsabilidade de quem faz parte do fabricante.
A responsabilidade civil objetiva recai exclusivamente sobre a franqueadora, a quem facultou-se ingressar em ação de regresso em face da franqueada.
Se a franqueadora for demandada judicialmente, não poderá invocar a denunciação da lide à franqueada, por se tratar de acidente de consumo.
Não há relação de consumo, uma vez que se tratou de hipótese de amostra grátis, sem que tenha se materializado a relação de consumo, em razão de o produto não ter sido comprado por Maria.