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Simulai OAB
Empresarial
Exame 2021-01
Questão 47

Questão 47 de Empresarial — OAB 2021

Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia, com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de seu vencimento. O primeiro endoso foi em favor de Iracema, com proibição de novo endosso; o segundo endoso, sem garantia, se deu em favor de Moura; no terceiro e último endoso, o endossante indicou Cantá como endossatário. Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de

Alternativas

A

Bonfim, o emitente e coobrigado, e dos obrigados principais Iracema e Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação somente em face de coobrigado.

Iracema não pode ser cobrada devido à proibição de novo endosso.

Bonfim, o emitente e obrigado principal, e do endossante e coobrigado Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face de coobrigado.

Alternativa B — resposta correta

C

Normandia, primeira endossante e obrigado principal, e do endossante Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face de ambos.

Normandia não é coobrigada, pois é a primeira endossante.

D

Iracema, Normandia e Cantá, endossantes e coobrigados da nota promissória, dispensando o aponte do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face deles.

Cantá não é coobrigado, pois é apenas um endossatário.

Gabarito comentado

A nota promissória é um título de crédito que pode ser endossado e tem regras específicas para cobrança.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque Bonfim é o emitente e responsável principal, e Moura é coobrigado por ter recebido o título. O protesto é necessário para garantir o direito de ação contra coobrigados.

Fundamento legal

Art. 29 da Lei Uniforme de Genebra

Dica

Lembre-se: quem endossa sem garantia não é o principal, mas um coobrigado.

Pegadinhas

  • Cuidado com a proibição de endosso, que limita a cobrança.
  • Não confundir endossante com endossatário, pois têm responsabilidades diferentes.

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