Questão 52 de Constitucional — OAB 2021
Guilherme, em 13/03/2019, ajuizou ação indenizatória contra Rodrigo, a qual tramita no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em autos físicos. Em contestação, Rodrigo defendeu, preliminarmente, a incompetência do Poder Judiciário, pois as partes teriam pactuado convenção de arbitragem no contrato que fundamentava a demanda movida por Guilherme. Rodrigo, no mérito de sua defesa, requereu a improcedência do pedido indenizatório, uma vez que reimpugnou o contrato celebrado entre as partes. Após a apresentação de réplica, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte proferiu decisão na qual rejeitou a preliminar arguida por Rodrigo e intimou as partes para infirmar as provas que pretendiam produzir. Inconformado, Rodrigo interpôs agravo de instrumento contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de convenção de arbitragem. No entanto, Rodrigo não cumpriu a obrigação de comunicação ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo no prazo de 3 dias, deixando de apresentar a cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição para o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Para o recurso de Rodrigo não seja conhecido como base nesse vício formal, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada por Guilherme.
Alternativas
Ele não pode fazer nada, pois o vício formal é sanável, de ofício, pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento, o qual deve intimar Rodrigo para apresentar cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição.
O vício formal não é sanável de ofício pelo desembargador.
Ele poderá, em qualquer momento da tramitação do agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação ao primeiro grau.
Guilherme deve apontar a falha nas contrarrazões, não em qualquer momento.
Ele deverá, em suas contrarrazões ao agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação em questão.
Alternativa C — resposta correta
Ele não precisará fazer nada, pois esse vício formal é insuscetível e poderá ser conhecido, de ofício, pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento.
Gabarito comentado
A questão aborda a comunicação de vício formal em agravo de instrumento.
Por que a alternativa C está correta
Guilherme deve apontar a falha de Rodrigo nas contrarrazões para que o agravo não seja conhecido. Isso é necessário para que o tribunal considere o vício formal.
Fundamento legal
Art. 1.015, do CPC
Dica
Lembre-se: contrarrazões são a hora de apontar falhas do outro lado.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de sanabilidade de vícios formais
- Não confundir prazos de comunicação com prazos de resposta