Questão 54 de Constitucional — OAB 2021
Em determinado Mandado de Segurança individual, contra ato de um dos Ministros de Estado, o Superior Tribunal de Justiça, em sua competência constitucional originária, denegou a segurança na primeira e única instância de jurisdição. Diante do julgamento desse caso concreto, assinale a opção que apresenta a hipótese de cabimento para o Recurso Ordinário Constitucional dirigido ao STF.
Alternativas
Os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
Alternativa A — resposta correta
Os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em última instância pelos tribunais superiores, quando concessiva a decisão.
A alternativa B está errada porque menciona decisões concessivas, que não cabem recurso ordinário.
Os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
A alternativa C está incorreta, pois se refere a tribunais regionais, não aos tribunais superiores.
Os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
Gabarito comentado
O recurso ordinário constitucional é cabível contra decisões denegatórias em mandados de segurança nos tribunais superiores.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque prevê o cabimento do recurso ordinário contra decisões denegatórias em mandados de segurança em única instância. Essa regra se aplica a decisões dos tribunais superiores, como o STF.
Fundamento legal
Art. 105, I, 'b', da CF/88
Dica
Lembre-se: recurso ordinário só para denegação em tribunais superiores.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre decisão denegatória e concessiva
- Não confundir instância única com última instância