Questão 59 de Penal — OAB 2021
Francisco foi vítima de uma contravenção penal de vias de fato, pois, enquanto estava de costas para o autor, recebeu um tapa em sua cabeça. Acreditando que a injúria teria sido praticada por Roberto, seu desafeto que estava no local, compareceu em sede policial e narrou o ocorrido, apontando, de maneira precipitada, o rival como autor. Diante disso, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor de Roberto, sendo, posteriormente, verificado em câmeras de segurança que, na verdade, era desconhecido ter praticado o ato. Ao tomar conhecimento dos fatos, até mesmo de ouvir Roberto ou Francisco, o Ministério Público ofereceu denúncia em face deste, por denunciação caluniosa. Considerando apenas as informações expostas, você, como advogado(a) de Francisco, deverá, sob o ponto de vista técnico, pleitear
Alternativas
a absolvição, pois Francisco deu causa à instauração de investigação policial imputando a Roberto a prática de contravenção, e não crime.
Francisco não cometeu crime, mas um erro, portanto não se aplica a absolvição por causa da instauração.
extinção da punibilidade diante da ausência de representação, já que o crime é de ação penal pública condicionada à representação.
A ação penal por denunciação caluniosa não é condicionada à representação, sendo pública.
reconhecimento de causa de diminuição de pena em razão da tentativa, pois não foi proposta ação penal em face de Roberto.
a absolvição, pois o tipo penal exige dolo direto por parte do agente.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a responsabilização por denunciação caluniosa em um erro de identificação.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o tipo penal de denunciação caluniosa exige dolo direto, que não está presente no caso de Francisco. Ele apenas errou ao identificar o autor, sem intenção de caluniar.
Fundamento legal
Art. 339, CP
Dica
Lembre-se: dolo direto é intenção clara, enquanto erro é apenas confusão.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre contravenção e crime
- Não confundir a denúncia com a representação