Questão 73 de Trabalho — OAB 2021
Regina foi admitida pela sociedade empresária Calçados Macios Ltda., em abril de 2020, para exercer a função de estoquista. No processo de admissão, foi ofertado a Regina um plano de previdência privada, parcialmente patrocinado pelo empregador. Uma vez que as condições pareceram vantajosas, Regina aderiu formalmente ao plano em questão. No primeiro contracheque, Regina, verificou que, na parte de descontos, havia subtrações a título de INSS e de previdência privada. Assinale a opção que indica, de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos.
Alternativas
Ambos são descontos legais.
Ambos não são descontos legais, pois a previdência privada é opcional.
INSS é desconto legal e previdência privada, contratual.
Alternativa B — resposta correta
Ambos são descontos contratuais.
Não são ambos contratuais, já que o INSS é imposto por lei.
INSS é desconto contratual e previdência privada, legal.
O INSS não é um desconto contratual, mas sim legal.
Gabarito comentado
Os descontos de INSS e previdência privada têm naturezas jurídicas diferentes na CLT.
Por que a alternativa B está correta
O INSS é um desconto legal, pois é obrigatório por lei, enquanto a previdência privada é um desconto contratual, pois depende da adesão do empregado. Portanto, a alternativa B está correta.
Fundamento legal
Art. 28, Lei 8.212/91 e Art. 462, CLT
Dica
Lembre-se: INSS é obrigatório, previdência privada é opcional.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre descontos legais e contratuais.
- Não confundir previdência privada com previdência social.